segunda-feira, 4 de março de 2019

Vamos tirar duvidas...

Mas estou ou não estou em Fora de Jogo?:
Posição de fora de jogo:
Estar em posição de fora de jogo não constitui por si só uma infração.
Um jogador encontra-se em posição de fora de jogo se:
• qualquer parte da cabeça, corpo ou pés estiver no meio-campo adversário (excluindo a linha de meio-campo) e
• qualquer parte da cabeça, corpo ou pés estiver mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário
As mãos e os braços de todos os jogadores, incluindo o guarda-redes, não são considerados.
Um jogador não se encontra em posição de fora de jogo se estiver em linha com:
• o penúltimo adversário ou
• os dois últimos adversários

Infração de fora de jogo:
Um jogador na posição de fora de jogo no momento em que a bola é jogada ou tocada por um colega de equipa só deve ser penalizado se tomar parte ativa no jogo:
• interferindo no jogo jogando ou tocando a bola passada ou tocada por um colega de equipa ou
• interferindo com um adversário:
• impedindo um adversário de jogar ou poder jogar a bola obstruindo claramente a linha de visão do adversário ou
• disputando a bola com o adversário ou
• tentando claramente jogar a bola que se encontra perto quando esta ação tiver impacto num adversário ou
• tomando uma ação óbvia que tenha um impacto claro na capacidade de o adversário jogar a bola
ou
• ganhando vantagem dessa posição jogando a bola ou interferindo com um adversário quando a bola tenha:
• ressaltado ou tenha sido desviada de um poste, da barra, de um elemento da equipa de arbitragem ou de um adversário
• sido deliberadamente defendida por qualquer adversário
Não se considera que um jogador tira vantagem da posição de fora de jogo quando recebe a bola de um adversário que jogou a bola deliberadamente (exceto numa defesa deliberada).
Uma “defesa” ocorre quando um jogador detém a bola, ou tenta deter, que se dirige para a baliza, ou está muito próxima da mesma, com qualquer parte do corpo exceto as mãos/braços (a não ser que se trate do guarda-redes dentro da sua área de penálti).
Em situações em que:
• um jogador que se mova de, ou se encontre em posição de fora de jogo, esteja no caminho do adversário e interfira com o movimento do adversário em relação à bola, se tal tiver impacto na capacidade do adversário jogar ou disputar a bola é considerada uma infração de fora de jogo; se o jogador se mover para se colocar no caminho de um adversário e impedir a progressão do adversário (por ex. bloquear o adversário), a infração deve ser penalizada de acordo com a Lei 12.
• um jogador que em posição de fora de jogo se movimente em direção à bola com a intenção de a jogar e sofrer falta antes de a jogar ou a tentar jogar, ou esteja a disputar a bola com um adversário, a falta é penalizada, uma vez que tal ocorreu antes da infração de fora de jogo
• uma infração é cometida contra um jogador que já se encontra em posição de fora de jogo a jogar ou a tentar jogar a bola, ou a disputar a bola com um adversário, a infração de fora de jogo é penalizada, uma vez que ocorreu antes da outra infração

Sem infração:
Não há infração de fora de jogo quando um jogador recebe a bola diretamente de:
• um pontapé de baliza
• um lançamento lateral
• um pontapé de canto

Sem comentários: