Em boa hora a Fundação enviou um mail em forma de esclarecimento para todos...
A data de início da competição é definitiva?
A evolução da pandemia faz-se por ciclos, tendo evoluído favoravelmente e desfavoravelmente várias vezes ao longo dos últimos meses, pelo que a definição do melhor momento para começar será sempre uma incógnita. Ainda que a Fundação preveja que em Janeiro hajam melhores condições para se iniciar a competição, nenhuma decisão poderá ser considerada definitiva, sem que sejam levadas em linha de conta as determinações das autoridades competentes, bem como o estado da pandemia;
É obrigatório a apresentação de exames médicos desportivos?
Existe a obrigatoriedade de os CCD apresentarem à Fundação INATEL a Declaração constante nas Normas Específicas devidamente preenchida e assinada;
O campo do CCD não tem vedações, isso é impeditivo de participar na competição?
Não é um impedimento à sua participação. No entanto o CCD visitado, caso as suas instalações não sejam vedadas e caso exista o ajuntamento de pessoas para assistirem ao jogo, deverá dispor de meios humanos para sensibilizar, dissuadir e dispersar pacificamente esses aglomerados, ou em último caso, solicitar a presença das autoridades competentes para efetuar essa dispersão. Caso exista essa aglomeração de pessoas, e os agentes de arbitragem reportem que o CCD não interveio devidamente, este ficará sujeito às penalizações excecionais previstas nas Normas Específicas para esta situação;
A autarquia dispõe de plano de contingência para a instalação que o CCD usa como campo, é necessário apresentar um plano próprio?
O plano de contingência deve ser definido para a instalação. Se é da responsabilidade da autarquia, enquanto detentora do espaço, ou da responsabilidade do CCD, enquanto utilizador, a elaborar o mesmo, esta é uma questão que deverá ser articulada entre as partes. Um plano de contingência é suficiente, desde que dê resposta ao solicitado nas Normas Especificas;
Se a competição não se iniciar, ou for suspensa após o inicio, está previsto a devolução de valores?
Está previsto o ressarcimento dos valores pagos relativamente às licenças desportivas. Sendo que no caso de a competição começar e depois vir a ser interrompida será calculado um valor a ressarcir em função dos custos fixos e do número de jornadas já realizadas.