sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Vamos entrar com o pé direito em 2021...


Vamos recordar o ano de 2020 como um ano "0", um ano de mudanças inesperadas, um ano completamente atípico e ter esperança, mas também muita vontade de  cada um de mudar isto tudo e que 2021 nos traga alguma normalidade, se calhar jamais teremos a liberdade que já tivemos, mas vamos acreditar que vamos melhorar e muito o nosso dia a dia neste novo ano...

 

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Sorteio Liga INATEL Santarém 2020/2021


A Fundação INATEL Santarém informa que o sorteio decorrerá dia 8 de Janeiro, pelas 18h, sendo transmitido online pela plataforma Zoom. Posteriormente será enviado o link. Devido à pandemia, não há possibilidade de assistir presencialmente ao sorteio...

 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Liga INATEL 20/21 - Já respira...

 


Inicio da Competição:

- Fim de Semana do 23 e 24 de Janeiro 2020


Inscrições de Agentes Desportivos:

- Cada CCD inscrito terá de ter pelo menos 11 agentes desportivos inscritos até dia 8 de Janeiro


Lista Provisória de inscritos na Liga INATEL Santarém 20/21:

- Alcaravela (Sardoal)

- Azinhaga (Golegã)

- Bairrense (Ourém)

- Biscainho (Coruche)

- Carvalhal (Abrantes)

- Carvoeiro (Mação)

- Estevense (Benavente)

- Lamarosa (Coruche)

- Lavre (Montemor-o-Novo)

- Montinhos dos Pegos (Coruche)

- Paço dos Negros (Almeirim)

- Santanense (Coruche)

- Seiça (Ourém)

- Turquel (Alcobaça)

- Vale de Açor (Ponte de Sôr)

- Vilarregense (Vila de Rei)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Abertas as inscrições para os Agentes Desportivos

 

Estão abertas as inscrições de agentes desportivos para a época 20-21. Assim sendo cada CCD tem de inscrever 11 agentes desportivos até dia 23 de dezembro. Conforme habitual, cada ccd, deve enviar o mod.71 devidamente preenchido (com os agentes que pretende inscrever) para os nossos serviços darem valores para pagamento.Para se efetivar a inscrição de cada agente desportivo necessitamos dos seguintes documentos assinados:

· Termo de responsabilidade de Saúde

· Termo de responsabilidade de Saúde - Covid 19

· Consentimento RGPD

· Ficha de inscrição de associado (caso não seja sócio)

Não obstante, para o CCD estar apto a jogar tem de entregar devidamente preenchido e assinado o documento Exames médicos.

Solicitamos que enviem a documentação toda completa e se possível de uma tranche.

Não haverá atendimento presencial. Todas as inscrições serão tratadas por e-mail e em casos de dúvida por telefone.

sábado, 21 de novembro de 2020

Liga INATEL 20/21 - Periodo de inscrição Alargado

Ultima circular vinda da Fundação INATEL Santarém.

 Considerando a conjuntura atual, decidiu a Inatel Santarém alargar o período para inscrição de equipas para a Liga de Futebol. Neste contexto, serão aceites inscrições de equipas até ao dia 4 de Dezembro. Recordamos que antes de procederem ao respetivo pagamento deverão confirmar com os nossos serviços os valores correctos a pagar.

A data prevista para início da competição mantem-se para o dia 9 de Janeiro

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Liga INATEL 20/21 - Perguntas Frequentes e suas Respostas


Em boa hora a Fundação enviou um mail em forma de esclarecimento para todos...

A data de início da competição é definitiva?

A evolução da pandemia faz-se por ciclos, tendo evoluído favoravelmente e desfavoravelmente várias vezes ao longo dos últimos meses, pelo que a definição do melhor momento para começar será sempre uma incógnita. Ainda que a Fundação preveja que em Janeiro hajam melhores condições para se iniciar a competição, nenhuma decisão poderá ser considerada definitiva, sem que sejam levadas em linha de conta as determinações das autoridades competentes, bem como o estado da pandemia;

 

É obrigatório a apresentação de exames médicos desportivos?

Existe a obrigatoriedade de os CCD apresentarem à Fundação INATEL a Declaração constante nas Normas Específicas devidamente preenchida e assinada;

 

O campo do CCD não tem vedações, isso é impeditivo de participar na competição?

Não é um impedimento à sua participação. No entanto o CCD visitado, caso as suas instalações não sejam vedadas e caso exista o ajuntamento de pessoas para assistirem ao jogo, deverá dispor de meios humanos para sensibilizar, dissuadir e dispersar pacificamente esses aglomerados, ou em último caso, solicitar a presença das autoridades competentes para efetuar essa dispersão. Caso exista essa aglomeração de pessoas, e os agentes de arbitragem reportem que o CCD não interveio devidamente, este ficará sujeito às penalizações excecionais previstas nas Normas Específicas para esta situação;

 

​A autarquia dispõe de plano de contingência para a instalação que o CCD usa como campo, é necessário apresentar um plano próprio?

O plano de contingência deve ser definido para a instalação. Se é da responsabilidade da autarquia, enquanto detentora do espaço, ou da responsabilidade do CCD, enquanto utilizador, a elaborar o mesmo, esta é uma questão que deverá ser articulada entre as partes. Um plano de contingência é suficiente, desde que dê resposta ao solicitado nas Normas Especificas;

 

Se a competição não se iniciar, ou for suspensa após o inicio, está previsto a devolução de valores?

Está previsto o ressarcimento dos valores pagos relativamente às licenças desportivas. Sendo que no caso de a competição começar e depois vir a ser interrompida será calculado um valor a ressarcir em função dos custos fixos e do número de jornadas já realizadas.