quarta-feira, 13 de março de 2013

Festa do Futebol 2013

Vimos por este meio abrir as candidaturas para a organização da “Festa do Futebol 2013”. Que se realizará, como tradicionalmente no dia 1 de Maio.
Como é do vosso conhecimento desde a época anterior, este evento apresenta uma configuração ligeiramente diferente de anos passados, sendo que se disputará a Final da Série 2, Troféu Agência de Santarém, durante o período da manhã e posteriormente será disputada a Final da Série 1, para apuramento do Campeão Distrital e vencedor do Troféu Prof. Albino Maria, durante o período da tarde.
Importa frisar que esta é a grande montra do valor que o nosso campeonato tem e que o distingue dos restantes, pelo que é nosso interesse que os candidatos mostrem capacidade organizativa, empenho, originalidade e pro-atividade, a fim de lhe acrescentar ainda mais valor e consequentemente aumentar a visibilidade dos intervenientes, não só dos finalistas, mas sim de toda a Taça Fundação INATEL – Agência de Santarém. Dignificando o seu esforço e empenho na participação e mobilização de meios para tal.
Este ano, devido à conjetura que se conhece, o lançamento das candidaturas atrasou-se um pouco, pois sentimos necessidade de garantir o apoio ao CCD que venha a organizar o evento. Nesse sentido, e graças ao trabalho por vós realizado, foi-nos possível assegurar que o evento em Santarém terá um apoio financeiro de 1000€ que poderá ser majorado em até mais 500€ no caso de a candidatura assim o justificar, o que poderá perfazer um apoio de 1500€, que estamos certos os nossos CCD’s serem merecedores e capazes de o alcançar.

Regulamento de Candidaturas

1. PRAZOS
Todos os CCD’s interessados, deverão enviar para a Agência, uma candidatura formal até ao dia 22 de Março (data de entrada na Agência), informando a mesma do seu interesse em organizar o evento, onde o pretendem organizar o evento, os principais parceiros (públicos e/ou privados) que colaborarão com o CCD e com a Agência, e um programa provisório para todo o evento e toda a informação que poderá contribuir para uma melhor análise e avaliação.


2. REQUISITOS
a. Apresentar um estádio relvado natural ou sintético;
b. Dois ou quatro balneários de equipa. Sendo que no caso de serem apenas dois, terão de mostrar capacidade de proceder à limpeza dos mesmos entre os jogos;
c. Um ou dois balneários para árbitros. Sendo que no caso de ser apenas um, terão de mostrar capacidade de proceder à limpeza dos mesmos entre os jogos;
d. Capacidade para, pelo menos, 1000 pessoas sentadas;
i. Poderão ser utilizadas bancadas amovíveis, desde que o CCD se responsabilize pela segurança das mesmas
e. Policiamento e segurança;
f. Apresentar um projeto de animação, que preencha os momentos entre os jogos e o intervalo dos mesmos;
g. Oferta de almoço e apresentação de boas condições para tal.

3. ASPECTOS VALORIZATIVOS
a. Originalidade da animação;
b. Apresentação de programas complementares para ocupação ativa das pessoas;
c. Formas de promoção do evento;
d. Capacidade mobilizadora de público;
e. Introdução de melhorias efetiva nas instalações do CCD organizador (mesmo que não seja coincidente com o local onde se realizará a Festa do Futebol 2013;
f. Introdução de outros aspetos que possam trazer inovação, qualidade e visibilidade ao evento e aos seus intervenientes;
g. Garantia de parcerias para a organização do evento e de que forma as mesmas se refletirão nessa mesma organização.

4. APOIO DA FUNDAÇÃO INATEL
a. A Fundação apoiará o evento com atribuição de um subsídio, que poderá variar conforme a qualidade geral e potencial da candidatura apresentada, entre 1000€ a 1500€;
b. Poderá ainda a Fundação apoiar de outras formas que não financeiras, nomeadamente com a colaboração direta na animação através dos seus contactos na área cultural. Este apoio poderá condicionar o valor monetário previsto no ponto anterior;
c. Também os parceiros da Fundação poderão oferecer apoio para a organização do evento, desde que se justifique e que o mesmo esteja enquadrado com os seus interesses e atividade;
d. Estes apoios serão definidos e protocolados após a receção das candidaturas finais, em discussão com o CCD e antes da publicação dos resultados finais.

5. OUTROS
a. As candidaturas podem ser apresentadas conjuntamente por dois ou mais CCD’s, desde que devidamente subscritas pelos mesmos.
b. O não cumprimento dos prazos acima previstos, implicará a não consideração das candidaturas.
c. Os CCD’s poderão a qualquer momento do processo, solicitar a colaboração da Agência nos contactos com potenciais parceiros ou no esclarecimento de dúvidas.

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